Sabia que todos os Dadores e Candidatos a Dadores de Sangue estão cobertos por um Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais?

O Decreto-Lei n.o 83/2013 de 24 de junho, veio estabelecer o seguro obrigatório do dador e do candidato a dador de sangue, garantindo-se assim o direito a serem indemnizados pelos danos resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que eventualmente possam sofrer, quer no local quer no trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste, quando convocados para a dádiva de sangue.

Poderá conhecer em detalhe todas as condições na secção "Seguro do Dador" do nosso site.