Gostávamos de relembrar que A Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprovou o Estatuto do Dador de Sangue, prevê o direito ao seguro do dador, por parte do dador ou candidato a dador de sangue. O Decreto-Lei n.º 83/2013, de 24 de junho, veio estabelecer o seguro obrigatório do dador e do candidato a dador de sangue.
A dádiva de sangue é um ato seguro, no entanto não isento da possibilidade de ocorrência de algum incidente ou reação adversa para o dador, pelo que a existência de um seguro permite aos serviços de sangue e aos dadores, dispor da garantia de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva de sangue serão devidamente reparados.
Assim, através deste seguro, pretende-se garantir ao dador de sangue ou candidato a dador, o direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que estes possam sofrer no trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste, quando convocados para a dádiva de sangue.
Qualquer acidente/incidente resultante da dádiva de sangue, deve ser prontamente comunicado pelo Dador ao Serviço responsável pela colheita. No caso do Centro de Sangue e Transplantação do Porto, através do seguinte contacto:
T: 225 083 400 * Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
No link abaixo poderá obter todas as informações: